Patrimônio Imaterial:
Saberes: conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;
Celebrações: rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social;
Formas de Expressão: manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;
Lugares: mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas.
Proteção do Patrimônio Imaterial:
Devido a sua natureza, não pode ser tombado, ocorrendo assim o REGISTRO e ACOMPANHAMENTO de suas manifestações.
O IPHAN através do Decreto-Lei Nº 3.551/2000, instituiu o REGISTRO DOS BENS CULTURAIS DE NATUREZA IMATERIAL.
Podem solicitar a instauração de processo de registro de bens imateriais:
O Ministro de Estado da Cultura;
Instituições vinculadas ao Ministério da Cultura;
Secretarias de Estado, de Município e do Distrito Federal;
Sociedades e associações civis.
Foram criados 04 (quatro) livros de registro do patrimônio imaterial brasileiro:
Livro de Registro dos Saberes;
Livro de Registro das Celebrações:
Livro de Registro das Formas de Expressão;
Livro de Registro dos Lugares.
PATRIMÔNIO
CULTURAL:
É a herança histórica, artística, científica e técnica das
diversas culturas expressada nos bens materiais e imateriais,
permitindo ao homem estabelecer um elo entre o passado e o presente
visando o futuro.
De acordo com a Constituição Federal, na Seção II, Da
Cultura, Art. 216 (1988): “Constituem o patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados
individualmente ou em conjunto, portadores de referência à
identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.”
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