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Patrimônio Material:
Bens Imóveis:
- Edificado – casas, igrejas, museus, fortificações.
- Urbanístico – praças,
logradouros, centros e sítios históricos, bairros, cidades,
incluindo sua paisagem, os conjuntos urbanos de especial importância
paisagística e ambiental.
Bens Móveis:
- Objetos – móveis, artesanato,
obras de arte, escultura, documentos, utensílios, etc.
- Documental – documentos que constituem o acervo histórico e fontes reveladoras de
fatos históricos e memoráveis.
- Bens Integrados – púlpitos,
arcos-cruzeiros, colunas, retábulos, painéis parietais.
- Bens Naturais – florestas, fauna, rios, cachoeiras, dunas, paisagens,
entre outros recursos naturais.
PATRIMÔNIO
CULTURAL:
É a herança histórica, artística, científica e técnica das
diversas culturas expressada nos bens materiais e imateriais,
permitindo ao homem estabelecer um elo entre o passado e o presente
visando o futuro.
De acordo com a Constituição Federal, na Seção II, Da
Cultura, Art. 216 (1988): “Constituem o patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados
individualmente ou em conjunto, portadores de referência à
identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.”
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