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Edital Estadual de Fomento às Artes Cênicas – “Prêmio Augusto Rodrigues” (dança) e “Prêmio Cláudio Barradas” (teatro)

EDITAL N° 012/2008. 

A SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DO PARÁ – SECULT – PA, criada pela Lei Nº 4.589, de 18 de novembro de 1975, com a alteração da Lei Nº 5.397, de 13 de outubro de 1987, inscrita no CNPJ sob o Nº 05.252.176/0001-54, torna público para conhecimento dos interessados, o presente Edital que regulamenta o processo de inscrição e seleção da primeira edição de Fomento Estadual às Artes Cênicas. 

1. DO OBJETO:  

1.1 - Fica instituído o “Edital Estadual de Fomento às Artes Cênicas” – “Prêmio Augusto Rodrigues” (dança) e “Prêmio Cláudio Barradas” (teatro), para o Estado do Pará, vinculado à Secretaria de Estado de Cultura do Pará, com o objetivo de apoiar a criação de projetos de pesquisa e produção de montagem de espetáculos, visando o desenvolvimento do teatro e da dança e o melhor acesso à população às artes cênicas no Pará.  

2. DA ABRANGÊNCIA  

2.1 - Este edital contemplará todas as regiões de integração do Estado, conforme ANEXO I, tanto para projetos provenientes dos territórios urbanos como rurais. 

2.2 - A pesquisa mencionada no item 1.1, refere-se às práticas dramatúrgicas ou cênicas, mas não se aplica à pesquisa teórica restrita à elaboração de ensaios, teses, monografias e semelhantes, com exceção daquela que se integra organicamente ao projeto artístico, bem como, a remontagem ou manutenção de espetáculos pelo mesmo proponente. 

3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 

3.1 - O “Edital Estadual de Fomento às Artes Cênicas” para o Estado do Pará terá anualmente classificação orçamentária própria no orçamento da Secretaria de Estado de Cultura do Pará, com valor inicial de R$ R$ 314.000,00 (trezentos e quatorze mil reais). 

3.2 - Desse valor, a Secretaria de Estado de Cultura do Pará, poderá utilizar até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para pagamento dos membros da Comissão Avaliadora, das assessorias técnicas, dos serviços e despesas decorrentes da execução do presente Edital. 

3.3 - Sem prejuízo do disposto no item 3.1, o “Edital Estadual de Fomento às Artes Cênicas” para o Estado do Pará poderá vincular-se e receber recursos provenientes de Fundos Estaduais existentes ou a serem criados.  

3.4 - Para a realização do Edital serão selecionados, no máximo, 36 projetos, que receberão premiação no total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em valores brutos, sobre os quais incidirão os tributos previstos em lei, que serão distribuídos da seguinte maneira:  

3.4.1- R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) em 6 (seis) prêmios de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em valores brutos. 

3.4.2 - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em 10 prêmios de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em valores brutos. 

3.4.3 - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em 20 prêmios de R$ 3.000,00 (três mil reais) em valores brutos. 

3.5 - A distribuição dos prêmios objeto deste edital, será feita proporcionalmente entre as linguagens cênicas de teatro e dança, obedecendo a demanda dos projetos inscritos em cada categoria.  

4. DA FORMA E DO PRAZO DE INSCRIÇÃO: 

4.1 - Os interessados devem se inscrever no protocolo da Secretaria de Estado de Cultura do Pará (para grupos da Região Metropolitana de Belém), ou via postal (para os demais municípios do Estado), com correspondência enviada para Secretaria de Estado de Cultura/Sistema Integrado de Teatros (Edital de Fomento às Artes Cênicas), Av. Magalhães Barata, n°. 830 – São Brás, Belém, Pará, CEP 66063-240.  

4.2-O prazo de inscrição iniciará no dia 04 de março de 2008 e se encerrará às 18 horas, do dia 16 de maio de 2008. Para as inscrições via postal vale a data da postagem do carimbo dos Correios.  

4.2.1 - A Secretaria de Estado de Cultura do Pará publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará por outros meios, os horários e locais das inscrições.  

4.3 - Poderão participar deste Edital, pessoas jurídicas ou pessoas físicas ligadas às áreas de Teatro e Dança, com sede e/ou domiciliados há pelo menos dois anos no Estado do Pará, sendo necessária a comprovação de domicílio no período citado.

4.3.1 - Não poderá se inscrever nem concorrer ao Edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta seja ela, Municipal, Estadual ou Federal, e funcionários da SECULT. 

4.3.2 - Um mesmo proponente não poderá inscrever em mais de 1 (um) projeto. 

4.3.3 - As inscrições e julgamento dos projetos serão realizados independentemente da liberação dos recursos financeiros para a Secretaria de Estado de Cultura do Pará.

5. CADA PROPOSTA DEVERÁ CONTER: 

5.1 - No ato da inscrição, o proponente deverá apresentar o projeto em 1 (uma) via contendo as seguintes informações:  

5.1.1 - Dados Cadastrais:

a) data e local;

b) nome, tempo de duração e custo total do projeto;

c) nome da organização, número do CNPJ, endereço e telefone, e endereço eletrônico (se houver);

d) nome do responsável pela pessoa jurídica, número de seu RG e CPF, seu endereço e telefone, e endereço eletrônico (se houver);

e) nome, endereço e telefone, e endereço eletrônico (se houver) de um contato ou representante do projeto, quando couber.  

5.1.2 - Objetivos a serem alcançados pelo projeto.  

5.1.3 - Justificativa dos objetivos a serem alcançados pelo projeto.  

5.1.4 - Plano de Trabalho explicitando seu desenvolvimento até a conclusão (estréia), que não poderá ser superior a 1 (hum) ano.  

5.1.5 - Orçamento e cronograma financeiro, podendo conter os seguintes itens:  

a) recursos humanos e materiais;

b) material de consumo;

c) equipamentos;

d) locação;

i) material gráfico e publicações;

j) divulgação;

k) fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa e documentação;

l) despesas diversas.  

5.1.6 - Currículo completo do proponente.  

5.1.7 - Núcleo artístico responsável pelo trabalho com o currículo de seus componentes.  

5.1.8 - Ficha Técnica do projeto relacionando as funções a serem exercidas e o nome de artistas e técnicos já confirmados até a data da inscrição.  

5.1.9 - Argumento, roteiro ou texto teatral com autorização do autor ou da SBAT; e roteiro coreográfico no caso de espetáculos de dança. 

5.1.10 - Proposta de encenação.  

5.1.11 - Uma declaração escrita e assinada pelo responsável do projeto, assumindo o compromisso de realizar 3 (três) apresentações no Estado do Pará. 

5.1.12 - As apresentações de que trata o item anterior, devem ser devidamente comprovadas (notícias de jornal, declaração de órgão, instituição, prefeitura ou casa de espetáculo que comprove a apresentação, etc.), quando da prestação de contas para a SECULT.  

5.1.13 - Informações complementares que o proponente julgar necessárias para a avaliação do projeto.  

5.2 - A documentação entregue à Secretaria de Estado de Cultura do Pará deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:  

5.2.1 - Cópia do CNPJ, certidão negativa do INSS, FGTS e Tribunal de Contas do Estado, certidão negativa do grupo, sociedade ou companhia artística junto à Receita Federal, Contrato Social ou Estatuto Social atualizados, CPF e RG do responsável.  

5.2.2 - Declaração do proponente de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do “Edital Estadual de Fomento às Artes Cênicas” para o Estado do Pará, de que se responsabiliza por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho.  

5.2.3 – No caso da premiação no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), poderão concorrer espetáculos gerenciados tanto por pessoa jurídica como também por pessoas físicas, desde que estas (pessoas físicas) apresentem a certidão negativa de débitos junto à Receita Federal, além dos outros documentos exigidos por este Edital.  

5.2.4 - Declaração firmada por todos os demais envolvidos na ficha técnica concordando em participar do projeto e afirmando que conhecem e aceitam os termos do “Edital Estadual de Fomento às Artes Cênicas” para o Estado do Pará.  

5.2.5 - Todo material enviado para inscrição não será devolvido, passando a fazer parte do acervo da Mostra. 

6. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS E DA DIVULGAÇÃO 

6.1 - O julgamento dos projetos se dará por uma Comissão Avaliadora no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições.  

6.2 - A análise dos projetos estará a cargo da Comissão Avaliadora, instituída pela Secretaria da Cultura, composta de 05 (cinco) personalidades de reconhecida atuação em Teatro e Dança, a qual é soberana e responsável pela avaliação das propostas artísticas apresentadas, selecionando as que julgarem mais adequadas, de acordo com as exigências deste Edital. 

6.2.1 - Os integrantes da Comissão Avaliadora não poderão participar de projetos inscritos no presente edital.  

6.2.2 - Somente poderão participar da Comissão Avaliadora pessoas conhecedoras e experientes nas áreas de Teatro e Dança, vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos financeiros.  

6.2.3 - A Secretaria de Estado de Cultura do Pará deixará à disposição de qualquer interessado, até o final de cada ano, cópia de todos os documentos referentes à formação da Comissão Avaliadora.  

6.3 - A Secretaria de Estado de Cultura do Pará providenciará espaço e apoio para os trabalhos da Comissão, inclusive à assessoria técnica, caso necessário.  

6.4 - A Comissão Avaliadora terá como critérios para a seleção dos projetos:  

6.4.1 - Os objetivos estabelecidos no item 1.1, deste Edital.  

6.4.2 - Planos de ação continuada que não se restrinjam a um evento.  

6.4.3 - A clareza e qualidade das propostas apresentadas.  

6.4.4 - O interesse cultural.  

6.4.5 - A compatibilidade e qualidade na relação entre prazos, recursos e pessoas envolvidas no plano de trabalho.  

6.4.6 - A contrapartida social ou benefício à população conforme plano de trabalho.  

6.4.7 - A dificuldade de sustentação econômica do projeto no mercado.  

6.5 - É vedada a participação de uma mesma pessoa em mais de um núcleo artístico ao mesmo tempo, mas um artista ou técnico pode ser incluído em fichas técnicas de diferentes projetos (entende-se como Núcleo Artístico apenas os artistas e/ou técnicos que se responsabilizem pela fundamentação e execução do projeto, constituindo uma base organizada com caráter de continuidade).  

6.6 - Dependendo da demanda poderão ser aprovados pela comissão mais de 18 (dezoito) projetos de Teatro ou mais de 18 (dezoito) projetos de Dança.  

6.7 - Os proponentes de projetos selecionados comprometem-se a realizar integralmente o projeto contemplado, independentemente de apoios adicionais, sendo-lhes facultada, no entanto, a busca de outros parceiros em patrocínio direto, apoio institucional, bem como de Programas e Leis de Incentivo à Cultura Municipal e Federal. 

6.8 - A Comissão poderá não utilizar todo o orçamento do Edital se julgar que os projetos apresentados não têm méritos ou não atendem aos objetivos deste Edital.  

6.9 - Caso alguma região de integração não tenha recursos disponibilizados pela Comissão Avaliadora por motivo de inexistência de projetos e/ou insuficiência de qualidade, a Comissão poderá migrar estes recursos para projetos de outras regiões de integração, mantendo o princípio da regionalidade e complementaridade. 

6.10 - A Comissão Avaliadora terá como critério de seleção os princípios da regionalidade e da complementaridade com o objetivo de garantir o acesso amplo e democrático aos recursos destinados por este Edital; 

6.11 - A seu critério, a Comissão poderá solicitar esclarecimentos a assessores técnicos para análise dos projetos e seus respectivos orçamentos.  

6.12 - A Comissão Avaliadora tomará suas decisões por maioria simples de votos.  

6.13 - Para a seleção de projetos, a Comissão Avaliadora decidirá sobre casos não previstos neste Edital.  

6.14 - A Comissão Avaliadora é soberana para decidir quais projetos serão contemplados, não cabendo qualquer interferência sobre suas decisões por parte dos concorrentes. 

6.15 - Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da decisão da Comissão Avaliadora, na hipótese de infringência de normas deste Edital, ao Secretário de Estado de Cultura.  

6.16 - Até 5 (cinco) úteis dias após o julgamento a Secretaria Estadual de Cultura deverá notificar os vencedores, que terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados após o recebimento da notificação, para se manifestar, por escrito, se aceitam ou desistem da participação no Edital.  

6.16.1 - A concordância do proponente obriga-o a cumprir todo o plano de trabalho apresentado, independentemente do orçamento aprovado pela Comissão Avaliadora.  

6.16.2 - A ausência de manifestação por parte do interessado notificado será tomada como desistência do Edital.  

6.16.3 - Em caso de desistência, a Comissão Avaliadora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para escolher novos vencedores, repetindo-se o estabelecido no item 6.1, sem prejuízo para os prazos determinados para a contratação dos demais selecionados e ressalvado o disposto no item 6.16.4.  

6.16.4 - A critério da Comissão Avaliadora, poderão não ser selecionados novos projetos inscritos em substituição aos desistentes, ainda que isso signifique a não utilização do total dos recursos disponíveis para o Edital.  

7. DA CONTRATAÇÃO E DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS: 

7.1 - Até 20 (vinte) dias após cada publicação prevista no item 9.1, a Secretaria de Estado de Cultura do Pará, providenciará a contratação de cada projeto selecionado.  

7.1.1 - Para a contratação, o proponente será obrigado a entregar à Secretaria de Estado de Cultura do Pará certidões negativas de débitos junto ao Poder Público.  

7.1.2 - Cada projeto selecionado terá um processo independente de contratação, de forma que o impedimento de um não poderá prejudicar o andamento da contratação dos demais.     7.1.3 - O objeto e o prazo de cada contrato obedecerão ao plano de trabalho correspondente.

8. DA EXECUÇÃO DO PROJETO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 

8.1 - O contratado terá que comprovar a realização das atividades através de folders, cartazes, programas (caso existam), declaração do gestor do espaço onde foi apresentado o espetáculo e fotos à Secretaria de Cultura no prazo de 30 (trinta) dias após a última das três apresentações previstas neste Edital.  

8.2 - O contratado terá que apresentar à Secretaria de Cultura a prestação de contas com as respectivas notas e cupons fiscais, e recibos no prazo de 30 (trinta) dias após a última das três apresentações previstas neste Edital. 

8.3 - O não cumprimento do projeto e do que consta nos itens 8.1 e 8.2, tornará inadimplentes o proponente e seus responsáveis legais.  

8.3.1 - O proponente e seus responsáveis legais que forem declarados inadimplentes estarão sujeitos aos rigores da lei. 

8.3.2 - O proponente inadimplente será obrigado a devolver o total das importâncias recebidas do Edital, acrescidas da respectiva atualização monetária. 

8.3.3 - A Secretaria de Cultura averiguará a realização do plano de trabalho a partir dos relatórios apresentados pelos contratados, sendo sua responsabilidade:  

8.3.4 - Tomar as medidas necessárias para o cumprimento do item 8.3  

8.4 - O contratado deverá fazer constar em todo seu material de divulgação referente ao projeto aprovado os seguintes dizeres: Governo do Estado do Pará (com logomarca) – Secretaria de Estado de Cultura – Sistema Integrado de Teatros - “Prêmio Augusto Rodrigues”, para as montagens de Dança, e “Prêmio Cláudio Barradas” para as montagens de Teatro. 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 

9.1 - O Secretário Estadual de Cultura divulgará, homologará e publicará no Diário Oficial do Estado, os projetos selecionados pela Comissão Avaliadora. 

9.2 – Os casos omissos e controversos serão resolvidos pelo Secretário Estadual de Cultura 

Belém(PA), 28 de fevereiro de 2008.   

EDILSON MOURA DA SILVA

Secretário de Estado de Cultura 

         I - Considera-se parte integrante do presente Edital, como se nele estivesse transcrito: 

         Anexo I – relação das Regiões de Integração do Estado do Pará, por Município. 

Edital Estadual de Fomento às Artes Cênicas – “Prêmio Augusto Rodrigues” (dança) e “Prêmio Cláudio Barradas” (teatro)

EDITAL N° 012/2008. 

ANEXO I 

    RELAÇÃO DAS REGIÕES DE INTEGRAÇÃO DO ESTADO POR MUNICÍPIOS   

REGIÕES DE INTEGRAÇÃO MUNICÍPIOS
METROPOLITANA Ananindeua; Belém; Benevides; Marituba; Santa Bárbara.
 
 
 
RIO GUAMÁ
Castanhal; Colares; Curuçá; Igarapé Açu; Inhangapi; Magalhães Barata; Maracanã; Marapanim; Santa Isabel do Pará; Santa Maria do Pará; Santo Antônio do Tauá; São Caetano de Odivelas; São Domingos do Capim; São Francisco do Pará; São João da Ponta; São Miguel do Guamá; Terra Alta; Vigia.
 
CAETÉS
Augusto Corrêa; Bonito; Bragança; Cachoeiras do Piriá; Capanema; Nova Timboteua; Peixe Boi; Primavera; Quatipuru; Salinópolis; Santa Luzia do Pará; Santarém Novo; São João de Pirabas; Tracuateua; Viseu.
 
CAPIM
Abel Figueiredo; Aurora do Pará; Bujaru; Capitão Poço; Concórdia do Pará; Dom Eliseu; Garrafão do Norte; Ipixuna do Pará; Irituia; Mãe do Rio; Nova Esperança do Piriá; Ourém; Paragominas; Rondon do Pará; Tomé-Açu; Ulianópolis.
LAGO DE TUCURUÍ Breu Branco; Goianésia do Pará; Itupiranga; Jacundá; Nova Ipixuna; Novo Repartimento; Tucuruí.
XINGU Altamira; Anapu; Brasil Novo; Gurupá; Medicilândia; Pacajá; Placas; Porto do Moz; Senador José Porfírio; Uruará; Vitória do Xingu.
 
CARAJÁS
Bom Jesus do Tocantis; Brejo Grande do Araguaia; Canaã dos Carajás; Curionópolis; Eldorado dos Carajás; Marabá; Palestina do Pará; Parauapebas; Piçarra; São Domingos do Araguaia; São Geraldo do Araguaia; São João do Araguaia.
 
ARAGUAIA
Água Azul do Norte; Bannach; Conceição do Araguaia; Cumaru do Norte; Floresta do Araguaia; Ourilândia do Norte; Pau d’Arco; Redenção; Rio Maria; Santa Maria das Barreiras; Santana do Araguaia; São Félix do Xingu; Sapucaia; Tucumã; Xinguara.
BAIXO AMAZONAS Alenquer; Almerim; Belterra; Curuá; Faro; Juruti; Monte Alegre; Óbidos; Oriximiná; Prainha; Santarém; Terra Santa.
TAPAJÓS Aveiro; Itaituba; Jacareacanga; Novo Progresso;Rurópolis; Trairão.
TOCANTIS Abaetetuba; Acará; Baião; Barcarena; Cametá; Igarapé-Miri; Limoeiro do Ajuru; Mocajuba; Moju; Oeiras do Pará; Tailândia.
 
MARAJÓ
Afuá; Anajás; Bagre; Breves; Cachoeira do Arari; Chaves; Curralinho; Melgaço; Muaná; Ponta de Pedras; Portel; Salvaterra; Santa Cruz do Arari; São Sebastião da Boa Vista; Soure.

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