SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
EDITAL N° 011/2008.
Processo Administrativo n° 033597/2.008.
EDITAL – PRÊMIO MIS DE ESTÍMULO A REALIZAÇÃO DE CURTA METRAGEM - 2008
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO PARÁ - SECULT, criada pela Lei Nº 4.589, de 18 de novembro de 1975, com a alteração da Lei Nº 5.397, de 13 de outubro de 1987, e inscrita no CNPJ sob o Nº 05.252.176/0001-54, aqui denominada SECULT-PA, torna público que se encontram abertas às inscrições para o EDITAL DE PREMIAÇÃO AO CONCURSO DE ESTÍMULO A REALIZAÇÃO DE CURTA METRAGEM - 2008, que se regerá, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas modificações posteriores:
1. - DO OBJETO.
1.1 - Constitui objeto do presente CONCURSO público para a seleção de projetos de filmes de curta metragem, para fins de concessão de apoio na forma de prêmio para sua realização, nos gêneros: ficção, documentário e animação.
1.2 – Serão selecionados 03 (três) projetos para premiação;
1.3 – Cada projeto selecionado receberá o prêmio no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), totalizando R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1 - Para os fins deste concurso, ficam estabelecidas as seguintes definições:
a) FILME DE CURTA-METRAGEM – obra audiovisual brasileira de produção independente, de acordo com a Lei Audiovisual nº 8.685 de 20 de Julho de 1993 regulamentada pelo Decreto nº 974 de 8 de Novembro de 1993, destinada prioritariamente a exibição no mercado de salas de cinema, com cópia final em película cinematográfica de 35 mm, com duração mínima de 5 minutos e duração máxima de exibição de 15 minutos.
b) PROPONENTE – Pessoa física responsável pela inscrição e realização do projeto, bem como pela direção do filme a ser realizado.
c) PSEUDÔNIMO – Denominação fictícia do proponente, a ser utilizado no ato da inscrição. O pseudônimo não poderá oferecer nenhuma indicação de identificação do proponente.
d) EMPRESA RESPONSAVEL – empresa produtora paraense registrada na AGÊNCIA NACIONAL DE CINEMA que também será responsável legalmente pela realização do projeto. Tal empresa será solicitada apenas para os projetos selecionados para a FASE FINAL.
e) PROPOSTA - conjunto da documentação descrita no item 4.4.1 deste Edital.
f) PROJETO - conjunto da documentação descrita no item 4.2 deste Edital.
3. DA HABILITAÇÃO
3.1 – Somente poderão habilitar-se para os fins deste concurso:
a) propostas cujo projeto não tenha sido realizado.
b) proponentes que comprovadamente residam no Estado do Pará há mais de 2 (dois) anos.
c) empresa responsável sediada no Pará há mais de 2 (dois) anos.
3.2 - Não estão habilitadas para os fins deste Concurso, empresas responsáveis que estejam inadimplentes com a sua regularidade fiscal;
3.3 - Cada proponente poderá inscrever apenas 1 (um) projeto.
3.4 - Cada empresa responsável poderá celebrar contrato com o Estado do Pará para a realização de no máximo 2 (dois) projetos.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 – As propostas e os projetos a serem inscritos deverão ser entregues diretamente na seção de Protocolo ou encaminhados por via postal (A.R. ou SEDEX com A.R.), dentro de dois envelopes lacrados, com a identificação: EDITAL - “PRÊMIO MIS DE ESTÍMULO A REALIZAÇÃO DE CURTA-METRAGEM - 2008”, o nome do projeto e seu gênero: ficção, animação ou documentário e pseudônimo do proponente, no período de 04/04/2008 a 18/04/2008, nos dias úteis, das 08:30 às 17:00 horas, na Secretaria Estadual de Cultura do Pará, situada na Avenida Magalhães Barata, n°. 830, São Brás, CEP: 66063-240, contendo em seu interior:
4.2 – ENVELOPE nº 1: “CADERNO 1- DOCUMENTAÇÃO”, em 1 (uma) via - montado com grampos metálicos ou plásticos com duas perfurações (modelo “arquivo”), identificação na primeira página, “CADERNO 1 - DOCUMENTAÇÃO”, acrescida do nome do projeto (ficção, animação ou documentário), do nome do proponente e do pseudônimo do proponente constando:
a) Ficha de Inscrição (anexo I).
b) Currículo detalhado, datado e assinado pelo proponente, contendo eventualmente publicações e/ou críticas a respeito.
c) Cópia de R.G. e CPF do proponente.
d) Comprovante de registro da obra na Biblioteca Nacional.
4.3 – ENVELOPE nº 2 “CADERNO-2”, em 5 (cinco) vias - encadernado, com identificação na primeira página, “CADERNO 2 - PROJETO”, acrescida do nome do projeto (ficção, animação ou documentário) e do pseudônimo e sem qualquer tipo indicação que possa identificar o nome do proponente, constando:
4.4.1 - Para projetos do gênero “ficção”:
a) STORY LINE – máximo de 3 linhas – resumo do projeto com a finalidade de identificá-lo e sem qualquer de valor ou peso no processo seletivo.
b) ROTEIRO COMPLETO DETALHADO – máximo de 26 laudas, formato A4. – descrição literária (contendo a divisão das seqüências e diálogos, quando houver) ou audiovisual da obra a ser realizada.
c) PROPOSTA DE DIREÇÃO - máximo de 5 (cinco) laudas, formato A4 – exposição sobre os aspectos e conceitos estéticos, plásticos e narrativos sobre os quais a direção se orientará na realização da obra a ser realizada.
4.4.2 – para projetos do gênero “animação”:
a) STORY LINE – máximo de 3 (três) linhas - resumo da proposta com a finalidade de identificá-la. Não tem valor ou peso no processo seletivo.
b) STORY BOARD - descrição visual do filme através de uma seqüência de desenhos indicando a divisão por cenas ou planos, ou DEZ DESENHOS DE CONCEITO – desenhos que indiquem os parâmetros estéticos da obra a ser realizada.
c) ROTEIRO - descrição literária (contendo a divisão das seqüências e diálogos, quando houver) com indicações visuais do produto pretendido. Pode ser feito juntamente ao story board, na forma de legenda.
d) PROPOSTA DE DIREÇÃO - máximo de 5 (cinco) laudas, formato A4 – exposição sobre os aspectos ou conceitos estéticos, plásticos e narrativos sobre os quais a direção se orientará. Pode conter material ilustrativo (desenho de personagens, cenários, e outros).
4.4.3 - Para projetos do gênero “documentário”:
a) HIPÓTESE SOBRE O TEMA – máximo de 1 (uma) lauda, formato A4 - Descrição da idéia cinematográfica do projeto. Deve conter uma visão original sobre os fenômenos abordados. Não se trata de descrição do tema ou de sua importância, mas de referências de linguagem a ser utilizada, inclusive citações de outros documentários de seu conhecimento e/ou outras que tenham proposta semelhante.
b) ELEIÇÃO E DESCRIÇÃO DO(S) OBJETO(S) – máximo de 5 (cinco) linhas para cada objeto – exposição de com o que e com quem o proponente irá realizar o documentário. Exemplos: personagens reais, produtos materiais e imateriais da ação humana, materiais de arquivo, manifestações da natureza, etc.
c) ESTRATÉGIA(S) DE ABORDAGEM E JUSTIFICATIVA(S) – máximo de 15 linhas para cada estratégia de abordagem e respectiva justificativa – exposição de como o proponente se relacionará com cada objeto eleito. Exemplos: modalidades de entrevista; modalidades de relação da câmera com os personagens; construção de paisagens sonoras e/ou imagens abstratas; introdução proposital de ruídos sonoros e/ou visuais; modalidades de locução sobre imagem; formas de tratamento dos materiais de arquivo sonoros e/ou visuais; etc.
d) SUGESTÃO DE ESTRUTURA – máximo de 10 (dez) páginas que, a partir da(s) estratégia(s) de abordagem, exponha como o proponente pretende organizá-las no corpo do documentário. Pode ser feita a partir de texto corrido ou blocado.
4.4.4 - Todos os proponentes poderão incluir informações adicionais relativas ao projeto apresentado, desde que não tenha nenhuma identificação do proponente.
4.4.5 - Não será admitido modificações ou substituições de documentação da proposta depois de sua inscrição.
4.4.6 - Serão aceitas as inscrições enviadas por correio, cuja postagem, devidamente comprovada, tenha sido efetuada dentro do prazo estabelecido neste Edital.
4.4.7- Será indeferida a inscrição de propostas que não forem apresentados no lugar, tempo, forma e demais condições especificadas no presente Edital.
4.4.8 – No interior do envelope contendo o projeto, não poderá ser incluído nenhum outro item além dos solicitados.
5. DAS COMISSÕES
5.1 - O Secretário de Estado da Cultura nomeará a Comissão de Seleção dos projetos, formada por 03 (três) notórios especialistas da atividade cinematográfica brasileira, assim designados:
a) 3 (três) membros escolhidos pelo Secretario de Estado da Cultura, que obrigatoriamente estarão relacionados ou embasados tecnicamente a linguagem.
b) 1 (um) (quatro) indicado pela Associação representativa da classe;
5.2 – Não poderá integrar a Comissão de Seleção quem, a qualquer título, tenha vínculo direto ou indireto com as propostas a serem analisadas.
5.3 – Caberá ao Secretário de Estado da Cultura designar o servidor do Museu da Imagem e do Som do Pará, para exercer a Coordenação da Comissão de Seleção.
5.4 - Os membros da Comissão de Seleção receberão cachê pelos serviços prestados e, quando não residentes ao Estado do Pará, terão seus custos de passagens aéreas, hospedagens, transporte local e alimentação, custeados pela SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA DO PARÁ, no período compreendido entre o julgamento e a divulgação dos resultados deste concurso.
6. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
6.1 - O processo seletivo dos projetos com a abertura e análise do envelope nº 2, ocorrerá de acordo com os seguintes procedimentos:
6.2 - A documentação constante do CADERNO 2 - PROJETO, será analisada por um mínimo de 3 (três) membros da Comissão de Seleção, que irão selecionar, no máximo, 9 (nove) projetos.
Os projetos que não forem indicados estão automática e definitivamente excluídos do processo seletivo, sendo emitido relatório geral para o inscrito, informado as razões de avaliação e exclusão do seu projeto.
6.3 – SELEÇÃO FINAL – Em reunião convocada pela Secretaria de Estado de Cultura, a Comissão de Seleção selecionará, no máximo, 3 (três) propostas para premiação e contratação, atendendo os seguintes critérios:
a) Relevância e originalidade do argumento e do tema propostos.
b) Conhecimento e capacidade de realização da proposta demonstrada pelo proponente.
c) Adequação do projeto ao orçamento e ao cronograma propostos.
6.5 - A Comissão de Seleção indicará, além dos 3 (três) projetos selecionados para contratação, 3 (três) projetos em ordem de classificação, considerados “suplentes”.
6.6 - Será realizada pelo presidente da COMISSÃO DE SELEÇÃO uma justificativa de seleção de cada projeto.
6.7 - O resultado do Concurso, efetivado pela Comissão de Seleção, será consignado em Ata e publicada no Diário Oficial do Estado, indicando o nome do proponente, o título do projeto.
6.8 - Caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Pará, do resultado da seleção final, na hipótese de descumprimento deste Regulamento, ao Secretário de Estado de Cultura;
6.9 – Não havendo interposição de recursos no prazo estabelecido no item anterior, será publicado o resultado final do julgamento no Diário Oficial do Estado do Pará, e comunicado por todos os meios válidos: site da Secretaria, e-mails, cartas, fax, fone e telegrama, para que os proponentes apresentem a empresa produtora.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 - O proponente que tiver seu projeto selecionado, bem como a empresa responsável indicada, será notificado pela Secretaria de Estado da Cultura, para celebração do contrato, nos termos fixados por este Edital.
7.2 - O proponente e a empresa responsável que tiver seu projeto selecionado, deverá apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação do resultado final do concurso no Diário Oficial do Estado, à Secretaria de Estado de Cultura, a seguinte documentação:
a) registro do roteiro (ou protocolo) na Fundação Biblioteca Nacional, efetivado pelo proponente registrado no cartório competente;
b) comprovação, pelo proponente, na hipótese de roteiro ou da obra não ser de sua autoria, de aquisição ou opção de direitos de realização registrado no cartório competente;
c) compromisso contratual de direção do projeto firmado entre o proponente e a empresa responsável;
d) orçamento completo detalhado do projeto, adequado ao valor conferido pelo Prêmio de Estímulo;
e) plano de produção e cronograma de realização, contando da data inicial a partir do recebimento da primeira parcela;
f) currículo detalhado, datado e assinado pelo(s) representante(s) legal(is), contendo eventualmente publicação e/ou críticas a respeito da empresa produtora;
g) cópia do C.N.P.J, contrato social e última alteração registrados no cartório competente;
h) ata da eleição da atual diretoria, se for o caso;
i) cópias autenticadas do R.G. e CPF do(s) representante(s) legal(is) da empresa, bem como, Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado;
j) declaração do(s) representante(s) legal(is) da empresa produtora de que não é sócio(a) comercial dos componentes da Comissão Julgadora, de servidor ou membro das Comissões Especializadas da Secretaria da Cultura, há menos de 05 (cinco) anos;
k) declaração do(s) representante(s) legal(is) da empresa produtora, declarando não ser cônjuges, bem como ascendentes, descendentes em qualquer grau, colateral até o 3º (terceiro) grau de componentes da Comissão Julgadora, por consangüinidade ou afinidade;
l) declaração do(s) representante(s) legal(is) da empresa produtora de que não se encontra em estado de inadimplência perante a Secretaria;
m) certidões negativas dos Distribuidores Cíveis da Justiça Estadual e Federal;
n) certidões negativas dos 2 (dois) Cartórios de Protesto de Títulos e Documentos;
o) certidões negativas de débito perante o INSS e ao FGTS, em plena validade;
p) certidões negativas de débitos da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (dívida ativa);
q) número da agência e conta corrente no Banco do Estado do Pará - BANPARÁ, para depósito das importâncias mencionadas no item n° 8.
r) os documentos mencionados nas alíneas “a” até “h” deverão ser apresentados no original ou por cópias autenticadas em cartório, sob pena de perda do direito a percepção do Prêmio;
s) declaração de cessão de direitos para lançamento dos 3 (três) projetos premiados em DVD.
t) indicação de “conta-corrente vinculada” ao projeto, aberta no Banco do Estado do Pará - BANPARÁ, para depósito e movimentação exclusivos dos recursos financeiros transferidos pela Secretaria de Estado da Cultura, para os fins deste Edital.
7.3 - Nos casos em que o autor ou o detentor dos direitos do roteiro ou da obra que o originou for sócio da empresa responsável, mantém-se a exigência de “aquisição ou opção de direitos” prevista na alínea “b” do subitem 7.2.
7.4 - Nos casos em que o proponente for sócio da empresa responsável, mantém-se a exigência de “compromisso contratual de direção” prevista na alínea ‘d’ do subitem 7.2.
7.5 - Não serão aceitos, para fins do cumprimento do subitem 7.2.
a) documentos com prazos de validade vencidos.
b) protocolos referentes às certidões de regularidade fiscal.
6 - O proponente que não apresentar a documentação no prazo estipulado no subitem 7.2, ou apresentá-los com alguma irregularidade perderá, automaticamente, o direito à contratação.
7.6 - nos casos de perda por algum dos projetos selecionados, do direito de contratação previsto neste item, a Secretaria de Estado da Cultura notificará para contratação o suplente ou os suplentes, de acordo com o subitem 6.5, em sua ordem de classificação, até que se complete a contratação de 3 (três) projetos.
7.7 – o proponente e a empresa responsável serão notificados para no prazo de 3 (três) dias assinar o Contrato de realização da obra.
7.8 – Quando o proponente e/ou a empresa responsável não comparecerem para assinar o contrato ou se recusarem, serão convocados os suplentes, de acordo com o subitem 6.5, em sua ordem de classificação.
8. DO PAGAMENTO
8.1 - Os valores do apoio serão depositados pela Secretaria de Estado da Cultura na “conta-corrente vinculada”, nas seguintes condições:
a) 1ª parcela: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) - após assinatura do contrato com o proponente, no exercício de 2008.
b) 2ª parcela: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) – após comprovação e prestação de contas da 1ª parcela.
c) 3a parcela R$ 15.000,00 (quinze mil reais) – após entrega de material comprovando a produção da cópia em 35mm e a prestação de contas da 2ª parcela.
8.2- Para os fins do pagamento previsto na alínea “c” do subitem 8.1, a SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA emitirá atestado comprovando a execução do projeto de acordo com os termos do concurso, o cumprimento das condições contratuais e entrega pela empresa responsável do seguinte material:
a) uma cópia do filme em película cinematográfica de 35mm.
b) uma cópia do filme em fita magnética formato DV Cam.
8.3 - Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta vinculada ao projeto aberta pela empresa responsável no BANPARÁ.
8.4 – No período correspondente ao intervalo entre as liberações e sua efetiva utilização, os recursos deverão ser aplicados em conta do BANPARÁ, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, sendo que as receitas financeiras auferidas deverão ser aplicadas no objeto do contrato.
9. DAS OBRIGAÇÕES
9.1 - Os contratos a serem firmados entre a SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, o proponente e a empresa responsável conterão as seguintes condições:
O CONTRATADO-PROPONENTE obriga-se e responsabiliza-se a:
- Autorizar previamente e por escrito a utilização da obra para produção pela CONTRATADA-EMPRESA RESPONSÁVEL.
9.1.1 - À CONTRATADA –EMPRESA RESPONSÁVEL obriga-se e responsabiliza-se a:
a) Realizar a execução do projeto, consoante às especificações técnicas anexas ao presente projeto aprovado, e que passam a fazer parte integrante.
b) Incluir nos letreiros de apresentação do filme e em todo material de sua divulgação, em padrões a serem aprovados previamente pela Secretaria, a logomarca da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA e o logotipo do Governo do Estado do Pará, assim como as expressões:
“Prêmio MIS de Estímulo a Realização de Curta Metragem - 2008 ”
“Secretaria de Estado da Cultura”
“Governo do Estado do Pará”
c) incluir nos letreiros de créditos técnicos e artísticos do filme os créditos referentes aos titulares de direitos de autor e/ou imagem envolvidos.
d) entregar à Secretaria de Estado da Cultura uma cópia do filme em película cinematográfica de 35mm e uma cópia do filme em fita magnética digital de alta definição com um mínimo de 1080 (hum mil e oitenta linhas) horizontais e uma cópia do filme em fita magnética formato formato DV Cam, para acervo do Museu da Imagem e do Som do Pará, patrimônio da CONTRATANTE.
e) autorizar a confecção de cópias, às expensas da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA para os fins exclusivos de preservação histórica ou veiculação sem fins lucrativos.
f) encaminhar relatórios trimestrais informando o andamento da execução do projeto.
g) Compor equipe com mínimo 70% de técnicos locais e responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros resultantes do presente contrato, em decorrência da execução do objeto, isentando-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
h) responsabilidade de eventual utilização, na execução do projeto, de todo e qualquer bem, de titularidade de terceiros, protegido pela legislação atinente a direitos autorais.
Para a execução do objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
a) efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
b) utilizar as cópias previstas na alínea “d” do subitem 1, deste item IX, exclusivamente para os seguintes fins:
c) preservação histórica;
d) veiculação e exibição sem fins lucrativos;
e) a Secretaria de Estado de Cultura organizará no mês seguinte ao prazo final para entrega das cópias uma apresentação de todos os filmes premiados nesse Edital numa sala de cinema, no evento “Prêmio MIS Estímulo de Realização ao Curta-Metragem - 2008”;
f) a Secretaria de Estado de Cultura, deterá os direitos de futura contratação de Empresa Distribuidora para o mercado de home vídeo para o lançamento dos filmes premiados em DVD intitulado: Curtas - Prêmio Estímulo 2008”. Caso efetuado essa contratação, cada premiado terá direito a 50 cópias do referido DVD;
g) distribuidora entregará a Secretaria de Estado de Cultura 1.000 (mil cópias) para o uso desta e a Distribuidora venderá cópias para o mercado, devendo apresentar relatórios aos produtores, remunerando-os conforme os valores de mercado, mediante contrato a ser firmado entre a Distribuidora e as Empresas responsáveis;
h) um ano após a entrega dos filmes, todos serão exibidos na TV Cultura, FUNTELPA, que poderá reprisá-los ao longo de 12 (doze) meses, possibilitando que durante esse período os produtores possam comercializar os filmes para outras emissoras.
10. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
10.1 - O prazo para a execução do projeto será de 12 (doze) meses, após o recebimento da primeira parcela contratual.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Este edital contemplará todas as regiões de integração do Estado, conforme ANEXO IV, tanto para projetos provenientes dos territórios urbanos e rurais;
11.2 - A inscrição da proponente implica na prévia e integral concordância com normas deste Concurso.
11.3- A utilização de direitos autorais ou patrimoniais pelo proponente ou empresa responsável para realização do projeto, anteriores ou posteriores à contratação, é de responsabilidade única e exclusiva dos mesmos.
11.4 – Não poderão ser substituídos antes ou após a formalização do contrato com a Secretaria de Estado da Cultura, a empresa responsável ou o diretor indicado (proponente) no ato da inscrição.
11.5 - Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados na SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA por 30 (trinta) dias corridos após a divulgação do resultado do concurso no Diário Oficial do Estado – DOE, prazo após o qual serão destruídos.
11.6 – Na hipótese de inexecução parcial ou total do contrato a empresa responsável ficará obrigada a devolver os recursos recebidos para execução do contrato, acrescidos de juros e correção monetária.
11.7 - Eventuais esclarecimentos referentes a este concurso serão prestados no Museu da Imagem e do Som do Pará, da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, localizado na Rua do Casario, Padre Champagnat, s/n, Cidade Velha, Belém, Pará, ou pelo telefone: (91)4009-8817, no horário de 08:30 às 17:00.
12. DISPOSIÇÕS FINAIS;
12.1 – Fica eleito o foro da Cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, como competente para dirimir quaisquer omissões ou dúvidas relativas a este Edital de Concurso, bem como, a contratação e execução de decorrentes;
12.2 - Os casos omissos do presente Edital, serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Cultura.
Belém (PA), 28 de fevereiro de 2008.
Edilson Moura da Silva
Secretário de Estado de Cultura
É parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Modelo de requerimento de inscrição.
Anexo II – Modelo de indicação da “empresa responsável” pelo proponente e declarações da empresa responsável.
Anexo III - Minuta de Contrato.
Anexo IV - Relação das regiões de integração do estado por municípios.
ANEXO I
PROTOCOLO Nº:_____________________
Nome Completo: __________________________________________________________
Endereço:__________________________________________________CEP:__________
Bairro.____________________________________.Cidade_________________________Telefone:
Email:
(____)._____________.,portador da cédula de identidade sob RG. nº ____________________.CPF nº______________________________, vem requerer sua inscrição no Concurso Prêmio MIS de Estímulo a Realização de Curta Metragem – 2008.
Para tanto, apresenta a documentação indicada na CLÁUSULA , do Edital , publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, em ..../......./2008.
Para fins do Concurso do Prêmio de Estímulo MIS a Realização de Curta-Metragem/2008, declaro:
1)Sou domiciliado no Estado do Pará há mais de 2 (dois) anos
2) Estou em condições de utilizar obras intelectuais de terceiros envolvidos no projeto
3) Não me encontro em estado de inadimplência perante a Secretaria de Estado da Cultura
4) Sou o responsável pela direção do filme a ser realizado
5) Tenho conhecimento e concordo com os termos deste Edital |
ANEXO I
PROTOCOLO Nº.....................................
ENVELOPE Nº 1 - Caderno 1
Documentação |
Item / Edital |
Preenchimento
Proponente |
Preenchimento
Sec. Cultura |
| SIM |
|
SIM |
|
FICHAS DE INSCRIÇÃO ( Anexo I) |
1.2.1 “a” |
|
|
|
|
| CÓPIA DO RG E CPF |
1.2.1 “b” |
|
|
|
|
ENVELOPE Nº 2 - Caderno 2 – Projeto Ficção |
Item / Edital |
Preenchimento
Proponente |
Preenchimento
Sec. Cultura |
| SIM |
NÃO |
SIM |
NÃO |
STORY LINE |
1.2.1 “a” |
|
|
|
|
ROTEIRO COMPLETO DETALHADO |
1.2.1 “b” |
|
|
|
|
PROPOSTA DE DIREÇÃO |
1.2.1 “c” |
|
|
|
|
ENVELOPE Nº 2 - Caderno 2 – Projeto Animação |
Item/Edital |
Preenchimento
Proponente |
Preenchimento
Sec. Cultura |
| SIM |
|
SIM |
|
STORY LINE |
1.2.2 “a” |
|
|
|
|
STORY BOARD ou 10 DEZENHOS DE CONCEITO |
1.2.2 “b” |
|
|
|
|
ROTEIRO |
1.2.2 “c” |
|
|
|
|
PROPOSTA DE DIREÇÃO |
1.2.2 “d” |
|
|
|
|
ENVELOPE Nº 2 - Caderno 2 – Projeto Documentário |
Item/Edital |
Preenchimento
Proponente |
Preenchimento
Sec. Cultura |
| SIM |
|
SIM |
|
HIPÓTESE SOBRE O TEMA |
1.2.3 “a” |
|
|
|
|
ELEIÇÃO E DESCRIÇÃO DO(S) OBJETO(S ) |
1.2.3 “b” |
|
|
|
|
| ESTRATÉGIA(S) DE ABORDAGEM E JUSTIFICATIVA(S) |
1.2.3 “c” |
|
|
|
|
SUGESTÃO DE ESTRUTURA |
1.2.3 “d” |
|
|
|
|
ANEXO II
INDICAÇÃO DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO PROPONENTE E
DECLARAÇÕES DA EMPRESA
Eu, .................................................................................... CPF nº........................,., RG nº ........................................, proponente no Edital Prêmio MIS de Estimulo para Realização de Curta- Metragem 2008 da proposta denominada.................................................................indico a empresa........................................................................., para executar a produção do projeto.
Localidade, ..................... de ............................. de 2008.
...................................................................................................
(Nome e assinatura)
Anexo II
Obs.: Preencher em papel timbrado da empresa
Eu, .................................................................................... CPF nº........................,., representante legal da empresa ............................................................................, CNPJ n°........................................, sediada no município de ......................................, bairro ............................................., CEP.........................., empresa responsável pela execução da proposta denominada.................................................................................
declaro:
1) Que foi firmado compromisso contratual de direção do projeto, entre o proponente e essa empresa produtora.
2) Que esta empresa não está em inadimplência perante a Secretaria de Estado da Cultura.
3) Que esta empresa está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
4) Que esta empresa não tem impedimento legal para contratar com a Administração, inclusive em virtude da Lei estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1999 (CHECAR LEI SIMILIAR AO ESTADO DO PARÁ OU TIRAR ESSA CLÁUSULA)
5) Que esta empresa é sediada no Pará há mais de 2 anos.
6) Que tenho ciência e concordo com os termos do Edital.
Localidade, ........ ......................de ............................. de 2008.
...................................................................................................
(Nome e assinatura)
ANEXO III
PROCESSO SC Nº /2008
CONTRATO DACH Nº /2008
| CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, O ESTADO DO PARÁ, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E ESTA PELO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM DO PARÁ, MIS/PA. E COMO CONTRATADOS A EMPRESA.................................... E O(A) SENHOR(A).........................................TENDO POR OBJETIVO A REALIZAÇÃO DO PROJETO......................RELATIVO AO PRÊMIO MIS DE ESTÍMULO A REALIZAÇÃO DE CURTA METRAGEM – 2008 |
Aos..........dias do mês de....................do ano de....... ., na sede da Secretaria de Estado da Cultura, na Av. Magalhães Barata, nº , CNPJ nº 05.252.176/0001-54, compareceram as partes interessadas, a saber, de um lado como CONTRATANTE o Estado do Pará, por sua Secretaria de Estado da Cultura, neste ato por seu Coordenador da Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural, Senhor......................................... RG. nº......................e CPFnº..................................... e de outro lado.................... RG nº ......, CPF......................., residente e domiciliado na rua.............................................................,denominado CONTRATADO-PROPONENTE, e a empresa..................................................................com sede à........................................................., CNPJ nº..............................................., neste ato representada, por seu sócio com poderes de gerência, Sr.(a)...................................................................,RG nº............................e CPF nº..................................... CPF nº............................., doravante denominado (a) CONTRATADA-EMPRESA RESPONSÁVEL e pelos mesmos foi dito que em face do concurso realizado para premiação de projetos de realização de filmes de curta-metragem denominado Prêmio MIS de Estímulo a Realização de Curta Metragem -2008, resolveram celebrar o presente contrato que será regido pelas normas da Lei 12.268/06, pela Lei Federal nº 8.666/93 e respectivas alterações, Lei Federal dos Direitos Autorais nº 9.610/98, assim como pelas demais normas legais e regulamentares pertinentes a espécie inclusive pela Resolução SC-09/91, e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam: (CONFIRMAR AS LEIS E RESOLUÇÕES)
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a realização do projeto intitulado “.......................................” de autoria de......................................premiado no Concurso Prêmio de Estímulo a Realização de Curta Metragem - 2008, de acordo com o resultado publicado no DOE de..../...../2008.
PARÁGRAFO PRIMEIRO -
O objeto contratual será executado pela CONTRATADA-EMPRESA RESPONSÁVEL e deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e a qualidade requeridas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
O valor total do presente contrato é de R$ 100.000,00 (cem mil) do orçamento de 2008.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento da primeira parcela da quantia prevista na Cláusula Sexta.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS CONTRATADOS
O CONTRATADO-PROPONENTE obriga-se e responsabiliza-se à :
I – Autorizar previamente e por escrito a utilização da obra para produção pela CONTRATADA-EMPRESA RESPONSÁVEL.
À CONTRATADA –EMPRESA RESPONSÁVEL obriga-se e responsabiliza-se à:
I - Realizar a execução do projeto, consoante as especificações técnicas anexas ao presente instrumento, e que passam a fazer parte integrante;
II - incluir nos letreiros de apresentação do filme e em todo material de sua divulgação, em padrões a serem aprovados previamente pela Secretaria, a logomarca da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA e a logomarca do Governo do Estado do Pará, assim como as expressões:
“Prêmio MIS de Estímulo a Realização de Curta Metragem - 2008”
“Secretaria de Estado da Cultura”
“Governo do Estado de Pará”
III - incluir nos letreiros de créditos técnicos e artísticos do filme os créditos referentes aos titulares de direitos de autor e/ou imagem envolvidos;
IV - entregar à Secretaria de Estado da Cultura uma cópia do filme em película cinematográfica de 35mm e uma cópia do filme em fita magnética formato DV-CAM para patrimônio da CONTRATANTE;
V - autorizar a confecção de cópias, às expensas da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA;
VI – encaminhar relatórios trimestrais informando o andamento da execução do projeto;
VII – responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdênciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros resultantes do presente contrato, em decorrência da execução do objeto, isentando-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
VIII- responsabilidade de eventual utilização, na execução do projeto, de todo e qualquer bem, de titularidade de terceiros, protegido pela legislação atinente a direitos autorais.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para a execução do objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
I - Indicar formalmente o gestor e/ou fiscal para acompanhamento da execução contratual.
II - Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
III - Utilizar as cópias previstas na alínea “d” do subitem 1, deste item IX, exclusivamente para os seguintes fins:
a) preservação histórica;
b) veiculação e exibição sem fins lucrativos.
c) Autorizar a veiculação 12 (doze) meses após a entrega da cópia à Secretaria de Estado da Cultura a veiculação do filme na TV CULTURA, FUNTELPA.
d) A Secretaria de Estado da Cultura organizará no mês seguinte ao prazo final para entrega das cópias uma apresentação de todos os filmes premiados nesse Edital numa sala de cinema, no evento “Exibição Prêmio de Estímulo a Realização de Curta-Metragem 2008”
e) A Secretaria de Estado da Cultura contratará Empresa Distribuidora para o mercado de vídeo home para o lançamento dos filmes premiados em DVD intitulado: “Curtas-Metragens, Prêmio de Estímulo a Realização - 2008”. Cada premiado terá direito a 50 cópias do referido DVD.
f) a Distribuidora entregará a Secretaria de Estado da Cultura 1.000 (hum mil cópias) para o uso desta e a Distribuidora venderá cópias para o mercado, devendo apresentar relatórios aos produtores, remunerando-os conforme os valores de mercado, mediante contrato a ser firmado entre a Distribuidora e as Empresas responsáveis.
g) Um ano após a entrega dos filmes, todos serão exibidos na TV Cultura, FUNTELPA, que poderá reprisá-los ao longo de 12 meses, após esse período os produtores poderão indicar os filmes para outras emissoras.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados em três parcelas e na seguinte forma:.
I - R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) após a assinatura do contrato;
II - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da comprovação das filmagens e entrega do copião.
III- R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de entrega da cópia final do filme em 35mm.
PARÁGRAFO ÚNICO
Os pagamentos serão efetuados mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA-EMPRESA RESPONSÁVEL no BanPará.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato será recebido definitivamente em até 10 dias corridos, contados da data da recepção pelo CONTRATANTE do atestado expedido pelo servidor responsável da Secretaria de Estado da Cultura, de acordo com o estabelecido no inciso III da Cláusula Sexta, uma vez verificada a execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
É defeso aos CONTRATADOS a subcontratação total do objeto deste contrato, bem como sua cessão ou transferência total .
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Para o CONTRATADO-PROPONENTE:
Pela inexecução parcial ou total do contrato, o CONTRATADO PROPONENTE ficará sujeito às sanções previstas no artigo 87, inciso I, III e IV da Lei Federal nº 8.666/93, artigo, incisos I, III e IV.
Para a CONTRATADA-EMPRESA RESPONSÁVEL:
Se a CONTRATADA-EMPRESA RESPONSÁVEL inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, artigos 80 e 81.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de inexecução parcial ou total do contrato a CONTRATADA-EMPRESA RESPONSÁVEL ficará obrigada a devolver os recursos recebidos para execução do contrato, acrescidos de juros e correção monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previsto nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já, os direitos do CONTRATANTE, nos casos de rescisão administrativa, prevista no Artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado ainda que:
I - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos::
Anexo I – cópia do Edital do concurso.
Anexo II – ficha de Inscrição e de informações técnicas do projeto.
Anexo III – cópia do projeto premiado e especificações técnicas.
Anexo IV – relação das Regiões de Integração do Estado por Município.
II - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Cidade de Belém no Estado do Pará.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas signatárias para todos os fins de direito.
Coordenador do Museu da Imagem e do Som do Pará
Contratado - Proponente
Contratada – Empresa Responsável
| REGIÕES DE INTEGRAÇÃO |
MUNICÍPIOS |
| METROPOLITANA |
Ananindeua; Belém; Benevides; Marituba; Santa Bárbara. |
RIO GUAMÁ |
Castanhal; Colares; Curuçá; Igarapé Açu; Inhangapi; Magalhães Barata; Maracanã; Marapanim; Santa Isabel do Pará; Santa Maria do Pará; Santo Antônio do Tauá; São Caetano de Odivelas; São Domingos do Capim; São Francisco do Pará; São João da Ponta; São Miguel do Guamá; Terra Alta; Vigia. |
CAETÉS |
Augusto Corrêa; Bonito; Bragança; Cachoeiras do Piriá; Capanema; Nova Timboteua; Peixe Boi; Primavera; Quatipuru; Salinópolis; Santa Luzia do Pará; Santarém Novo; São João de Pirabas; Tracuateua; Viseu. |
CAPIM |
Abel Figueiredo; Aurora do Pará; Bujaru; Capitão Poço; Concórdia do Pará; Dom Eliseu; Garrafão do Norte; Ipixuna do Pará; Irituia; Mãe do Rio; Nova Esperança do Piriá; Ourém; Paragominas; Rondon do Pará; Tomé-Açu; Ulianópolis. |
| LAGO DE TUCURUÍ |
Breu Branco; Goianésia do Pará; Itupiranga; Jacundá; Nova Ipixuna; Novo Repartimento; Tucuruí. |
| XINGU |
Altamira; Anapu; Brasil Novo; Gurupá; Medicilândia; Pacajá; Placas; Porto do Moz; Senador José Porfírio; Uruará; Vitória do Xingu. |
CARAJÁS |
Bom Jesus do Tocantis; Brejo Grande do Araguaia; Canaã dos Carajás; Curionópolis; Eldorado dos Carajás; Marabá; Palestina do Pará; Parauapebas; Piçarra; São Domingos do Araguaia; São Geraldo do Araguaia; São João do Araguaia. |
ARAGUAIA |
Água Azul do Norte; Bannach; Conceição do Araguaia; Cumaru do Norte; Floresta do Araguaia; Ourilândia do Norte; Pau d’Arco; Redenção; Rio Maria; Santa Maria das Barreiras; Santana do Araguaia; São Félix do Xingu; Sapucaia; Tucumã; Xinguara. |
| BAIXO AMAZONAS |
Alenquer; Almerim; Belterra; Curuá; Faro; Juruti; Monte Alegre; Óbidos; Oriximiná; Prainha; Santarém; Terra Santa. |
| TAPAJÓS |
Aveiro; Itaituba; Jacareacanga; Novo Progresso;Rurópolis; Trairão. |
| TOCANTIS |
Abaetetuba; Acará; Baião; Barcarena; Cametá; Igarapé-Miri; Limoeiro do Ajuru; Mocajuba; Moju; Oeiras do Pará; Tailândia. |
MARAJÓ |
Afuá; Anajás; Bagre; Breves; Cachoeira do Arari; Chaves; Curralinho; Melgaço; Muaná; Ponta de Pedras; Portel; Salvaterra; Santa Cruz do Arari; São Sebastião da Boa Vista; Soure. |