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Edital de PRÊMIO SIM DE ARTES VISUAIS/ 2008


GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA


DIÁRIO OFICIAL Nº. 31104 de 11/02/2008

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS DE ARTES VISUAIS - 2008

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
SISTEMA INTEGRADO DE MUSEUS E MEMORIAIS
ESPAÇO CULTURAL CASA DAS ONZE JANELAS

                                  
 EDITAL DE PAUTAS 001/2008-  SECULT/SIM.

Processo Administrativo n° 033595/08.

 

 

Edital de Chamada para Seleção
de Projetos de Artes Visuais

A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO PARÁ - SECULT, criada pela Lei Nº 4.589, de 18 de novembro de 1975, com a alteração da Lei Nº 5.397, de 13 de outubro de 1987, e inscrita no CNPJ sob o Nº 05.252.176/0001-54, aqui denominada SECULT-PA, através do SISTEMA INTEGRADO DE MUSEUS E MEMORIAIS,  torna público que se encontram abertas as inscrições para o EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS DE ARTES VISUAIS - 2008, para seleção de 16 (DEZESEIS). Projetos  de artistas visuais e/ou curadores para realização de exposições  individuais e/ou coletivas no exercício de 2.008.

 1.  DO OBJETIVO
1.1 - Selecionar 16 projetos de artistas visuais e/ou curadores para realização de exposições individuais e/ou coletivas do exercício de 2008, em determinados espaços museais do Sistema Integrado de Museus e Memoriais da Secult a saber:  06 projetos para o Laboratório das Artes e 04 para a Sala Gratuliano Bibas  do Espaço Cultural Casa das Onze Janelas, 02 projetos para a Galeria Fidanza do Museu de Arte Sacra, 04 projetos para a Sala Manoel Pastana do Museu do Estado do Pará.
1.2. - A divulgação dos selecionados dar-se-á por meio de Portaria, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará e nos sites  www.pa.gov.br e www.secult.pa.gov.br 
1.3. - As exposições deverão contemplar artistas e/ou curadores inscritos em todo o território nacional, para que se obtenha um panorama abrangente da produção na área de artes visuais, cabendo à Comissão de Seleção, em conjunto com o SIM por meio do Espaço Cultural Casa das Onze Janelas, a seleção das propostas inscritas, obedecendo ao seguinte critério: 70% das pautas oferecidas serão destinadas aos artistas visuais Paraenses e 30% das pautas aos artistas visuais de outros Estados da União.

2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. - As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 11 de fevereiro a 31 de março, após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Pará.
2.2.  - Poderão se inscrever artistas e/ou curadores de todo o Brasil;.
2.3. – Na hipótese de inscrição de trabalhos em grupo, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição em que ele será identificado como proponente. Os demais integrantes do grupo deverão preencher o formulário de inscrição como participantes. Caso o grupo seja selecionado, tanto o proponente quanto os participantes deverão firmar o termo previsto no item 7.1,letra “a”, itens I e IV, deste edital.
2.4. - A inscrição deverá ser efetivada no Espaço Cultural Casa das Onze Janelas ,Praça Frei Caetano Brandão s/nº Cidade Velha -CEP:66020-310 ou através do envio do material de inscrição pelos Correios e deverá ser postada até o dia 31 de março de 2008, considerando-se para esse fim a data registrada no carimbo dos Correios ou serviço de entrega.
2.5. -. Serão desconsideradas as inscrições postadas fora do prazo e aquelas cujo material estiver incompleto.

2.6. - A inscrição deverá ser enviada em envelope com nome completo do profissional e escrito:SELEÇÃO PRÊMIO SIM DE ARTES VISUAIS 2008 /Sistema Integrado de Museus e Memoriais .Os dossiês remetidos pelos Correios deverão ser registrados ou, se possível, enviados por Sedex, e incluir um envelope já sobrescrito com o endereço para devolução e com os selos referentes ao valor de carta registrada em anexo.
2.7. - Os artistas e/ou grupos receberão a confirmação de suas inscrições somente via e-mail.
2.8. - Os artistas e/ou curadores poderão inscrever até 3 (três) trabalhos ou projetos que se adeqüem aos espaços museais do SIM, conforme plantas  disponíveis no regulamento, sendo que a comissão decidirá qual trabalho será exposto.
2.9. - Os artistas e/ou curadores deverão apresentar suas propostas especificando o espaço que pretendem utilizar (Laboratório das Artes e Sala Gratuliano Bibas do Espaço Cultural Casa das Onze Janelas,Galeria Fidanza do Museu de Arte Sacra,Sala Manoel Pastana do Museu do Estado do Pará).
2.10. - Para os espaços: Sala Gratuliano Bibas,Galeria Fidanza,Sala Manoel Pastana,não serão aceitos projetos que visem a mudança da cor de suas paredes fixas através do uso de tintas PVA e acrílica,devido as mesmas serem recobertas com tintas especiais visando a preservação da integridade física de suas estruturas. Ficando permitido para os referidos espaços, somente a alteração de cor das divisórias móveis e dos painéis existentes nos mesmos. Ressaltando que o Laboratório da  Artes , por seu caráter experimental,permite a alteração de cor de suas paredes fixas.
2.11. - O SIM ,através do Espaço Cultural Casa das Onze Janelas rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste edital, cuja inscrição implica na automática e plena concordância das normas estabelecidas no mesmo.
2.12. - Os artistas e/ou curadores poderão obter o edital e regulamento  com as distintas especificações dos espaços e suas respectivas plantas através do  e-mail onzejanelas@gmail.com .

3. DA SELEÇÃO E DO FINANCIAMENTO:

3.1. - A seleção dos trabalhos será feita pelo exame de dossiê, em etapa única, por comissão composta por 3 (três) membros, a serem escolhidos pelo Secretário de Estado de Cultura.
3.2. A Comissão se reunirá no Espaço Cultural Casa da Onze Janelas/SIM quando será lavrada a ata da sessão, sendo soberanas as suas decisões de mérito, não cabendo recurso;
3.3. - Caberá à Comissão de Seleção definir o número de exposições em cada espaço conforme o calendário de pautas do regulamento.
3.4.  - O dossiê deve obedecer às seguintes especificações:
a) – conter fotos, coloridas ou PB ou CDs, ou DVDs, em conjunto com as propostas de desenvolvimento do trabalho. Os artistas e/ou curadores poderão também enviar croquis, plantas impressas, CD, DVD, memoriais descritivos que melhor julgarem para entendimento de suas propostas;
b) – indicar em todas as fotos, no verso, o nome do autor e a indicação das medidas das obras.  Os CD, DVD e todo o material devem também estar devidamente identificados;
c) – o dossiê deve permitir entendimento claro das propostas apresentadas, por meio de texto com especificações de manuseio e montagem;
d) - fornecer dados curriculares, restritos a sua formação artística e as suas atividades culturais, com nome e endereço completo, telefone e e-mail;
e) - apresentar uma relação com as informações: autor, título, data, técnica ou materiais utilizados, dimensões (medida máxima na vertical x medida máxima na horizontal x profundidade) e outros dados julgados necessários pelo artista ou curador;
3.5 - Todos os artistas e/ou curadores selecionados receberão premiação no valor  de R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cincoenta reais), destinado a atender o custo de montagem de suas mostras, deduzindo-se os tributos previstos na legislação  em vigor
3.6.  - A seleção somente será feita por meio das fotos, projetos, CD e DVD, não sendo aceitas obras originais ou maquetes para esta finalidade.
3.7. - Todos os artistas e/ou curadores selecionados serão comunicados logo após a seleção das obras, por e-mail  ou telefone   e  através da publicação no Diário Oficial do Estado.
3.8. - Os dossiês dos artistas e/ou curadores selecionados ficarão sob a guarda do SIM/Espaço Cultural Casa das Onze Janelas.
3.9. - Os artistas e/ou curadores não selecionados deverão receber os projetos pelos Correios, desde que mandem o envelope para devolução com os selos referentes ao valor de carta registrada, anexados separadamente (sem colar). Caso contrário, os dossiês serão mantidos pelo SIM até um ano após a data de início das inscrições, não se responsabilizando pelos mesmos após este prazo.

 

4. DAS EXPOSIÇÕES
4.1. - Caberá ao SIM, de comum acordo com os artistas e/ou curadores selecionados em conjunto com a direção dos espaços museais envolvidos, o plano de execução da montagem das exposições, assim como a adequação do número de obras por artista e/ou grupo e sua disposição nos espaços expositivos (Laboratório das Artes e Sala Gratuliano Bibas do Espaço Cultural Casa das Onze Janelas ,Galeria Fidanza do Museu de Arte Sacra,Sala Manoel Pastana do Museu do Estado do Pará);
4.2. - As dimensões dos trabalhos deverão levar em conta as proporções dos referidos espaços acima citados. Plantas disponíveis no regulamento impresso e através do e-mail onzejanelas@gmail.com
4.3 - Os artistas poderão também visitar o espaços museais.

5. DO TRANSPORTE
5.1. –Os  trabalhos selecionados deverão chegar ao espaço da exposição 7 (sete) dias antes da abertura da mesma.
5.2. –Os  artistas e/ou curadores selecionados deverão retirar seus trabalhos até 05 (cinco) dias após o término da exposição. A não observância deste prazo permitirá ao SIM adotar as providências que melhor lhe aprouver.
5.3. - Os artistas e/ou curadores, que utilizarem transportadora para entrega das obras, deverão apresentar comprovante de contrato da transportadora para a sua devolução após o término da exposição.
5.4. -O SIM não se responsabilizará por eventuais danos causados a obra durante o percurso do transporte, cabendo ao artista e/ou curador providenciar o seguro, se for de seu interesse.

6. DA MONTAGEM
6.1. –Caberá  ao SIM em comum acordo com o artista e/ou curador selecionado, obedecendo ao detalha­men­to, a ser enviado juntamente com a documentação, o conceito de montagem e o local onde serão apresentados os trabalhos.
6.2. -A montagem será feita com a supervisão e apoio da equipe do SIM juntamente com os artistas e/ou curadores. As obras que não se enquadrarem nos suportes tradicionais serão montadas de acordo com os projetos enviados pelos artistas e/ou curadores.  Trabalhos que exijam instalações e montagens especiais só serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica dos locais ou com instalações e montagens fornecidas pelo artista e/ou curador.
6.3.-Equipamentos  especiais necessários à apresentação deverão ser fornecidos pelos artista e/ou curadores.

7. DAS OBRIGAÇÕES DOS ARTISTAS
7.1. -Cabe aos artistas e/ou curadores selecionados:
a) - assinar o Termo de Compromisso da exposição da qual participa;
b) - comunicar, por escrito, eventuais mudanças de endereço ao SIM/Espaço Cultural Casa das Onze Janelas, além de fornecer e-mail atualizado;
c) - entregar, nos prazos estipulados pelo SIM logo após a seleção, o material destinado à produção das peça gráfica (convites) e divulgação, como fotos coloridas ou PB, que garantam melhor reproduti­bilidade, com as especificações das fotos que serão destinadas ao convite e a divulgação, acompanhadas de ficha técnica completa (nome, título, técnica, dimensões, ano), currículo resumido, e texto sobre o trabalho que será apresentado;
d) - autorizar por escrito a reprodução do material destinado à produção da peça gráfica para divulgação e promoção do projeto em todo e qualquer veículo de comunicação, bem como autorizar a veiculação de imagens das obras expostas e textos via Internet;
e) - enviar, para as exposições coletivas e/ou individuais, os trabalhos apresentados no dossiê que foram indicados pela Comissão de Seleção, não sendo permitido substituí-los por obras com características diferentes;
VI - pagar as despesas de molduras, embalagem e transporte das obras (ida e volta) e fornecer equipamentos especiais (TV, DVD, projetores e outros);
f)I - cumprir os prazos estipulados para a entrega das obras;
g) - os artistas e/ou curadores selecionados não poderão retirar seus trabalhos antes do encerramento do evento;
h) - os vídeos em DVD selecionados deverão ser repetidos até o final da fita (looping), a não ser que a proposta do artista exija forma de apresentação especial e esteja justificada no encaminhamento do projeto.
i) - fica sob responsabilidade dos artistas e/ou curadores selecionados todos os custos, encargos e operacionalização de possível execução do projeto.
7.2. - A inscrição efetuada implica a plena aceitação de todas as condições nos termos deste edital.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA SECULT/SIM
8.1. - Obriga-se o  SIM:
a) - devolver com frete a pagar as obras dos artistas selecionados residentes fora de Belém, nas mesmas condições de recebimento, ou seja, devidamente identificadas e adequadamente embaladas;
b) - imprimir os convites para as exposições no formato cartão postal em policromia;
c) - fornecer o coquetel para as exposições;
d) -preparar, segundo as disponibilidades orçamentárias, um catálogo abrangendo todas as exposições.
e) - garantir a segurança das obras durante o período da exposição;
f) - efetuar pagamento, conforme o disposto  no 3.5  deste Edital.
9.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9..1.- As decisões finais da Comissão de Seleção são irre­tra­táveis e irrevogáveis.
9..2. Os casos omissos e controversos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Cultura.

 

                                             Belém, 08 de fevereiro de 2.008.

 

                                               EDILSON MOURA DA SILVA
                                                Secretário de Estado de Cultura

 

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